PUBLICAÇÕES

    JORNAL DIGITAL DOS MEMBROS, ALUNOS E EX-ALUNOS
    15 Dezembro de 2010  
 
 
PSICANÁLISE E POLÍTICA

Informe sobre os movimentos do movimento Articulação


ANA MARIA SIGAL (1)



Uma nova situação de urgência mobilizou nosso movimento Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras. Chegou a nosso conhecimento que tramita, na Comissão de Assuntos Sociais, o PROJETO DE LEI DO SENADO N° 64/2009, para regulamentar as práticas das terapias. Entre a diversidade de profissões que se tenta regulamentar, a figura a psicanálise.


A notícia que aparece no jornal do Senado diz:


Prática de psicanálise, acupuntura e homeopatia podem ser regulamentadas

"Projeto de lei que cria o Conselho Federal de Terapeutas (Fenate), bem como os conselhos regionais, e trata da regulamentação das atividades terapêuticas, está em exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), a matéria será relatada na CAS pelo senador César Borges (PR-BA). Nessa comissão receberá decisão terminativa.

De acordo com a proposta (PLS 64/09), o exercício das atividades de acupuntura, homeopatia, terapia floral, fitoterapia, psicanálise, psicoterapia, tai-chi-chuan, do-in, auriculoterapia, pedicuria, entre outras, será regulado pelo Conselho Federal de Terapeutas. As atividades, estabelece a proposta, serão exercidas por profissionais qualificados em cursos reconhecidos pelo Fenate, com carga horária mínima de 180 horas, acrescido de estágio. Tais cursos deverão receber avaliação da Fenate, prevê o projeto de Almeida Lima.

Isto significa que, para exercer a psicanálise, seria exigido o registro nesta associação que, depois de 180 horas de prática, outorgaria um título habilitante. Sem este título, qualquer profissional que pratique a psicanálise sem pertencer a este conselho regional pode ser denunciado por exercício ilegal da profissão.

Quem conhece o trabalho que a Articulação vem desenvolvendo para evitar a regulamentação da Psicanálise, sabe que já conseguimos parar no congresso, no ano 2000, uma lei apresentada pelos deputados evangélicos através do deputado Simon Sessim, tentando regulamentar o ensino e a prática da Psicanálise, através de uma formação inadmissível, que despejava 2000 analistas por ano no mercado, e que atribuía o direito de exercer a Psicanálise àqueles autorizados pela instituição. Antes deste, desde o ano 1960, mais de 8 projetos foram apresentados e todos foram destituídos.

Uma nova batalha se nos apresenta agora.

O movimento escreveu uma carta, que foi levada a Brasília no dia 25 de novembro e entregue por dois colegas ao Senador César Borges, relator do projeto junto à Comissão de Assuntos Sociais. Na mesma ocasião foi entregue o livro produzido pela Articulação. A ideia não é retirar a lei, já que muitos dos profissionais citados pela projeto de lei têm interesse na regulamentação; o que desejamos é que a Psicanálise não figure entre as profissões a serem regulamentadas. Segue a carta da Articulação:

AO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR
SENADOR CÉSAR BORGES
Relator do Projeto de Lei do Senado n.64, de 2009.

Nós, abaixo assinados, vimos mui respeitosamente encaminhar a Vossa Excelência, pedido oficial da Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras, para que seja retirada a Psicanálise do Projeto de Lei do Senado, n. 64, de 2009.

A Articulação é um movimento interinstitucional que promove reuniões trimestrais de seus representantes, desde 2000, visando acompanhar as questões que possam interessar ao nosso campo de trabalho. Nesse sentido, recentemente, editamos um livro, como criação coletiva, chamado Ofício do psicanalista: formação vs. regulamentação (em anexo).

Entre outras iniciativas, temos visto o esforço feito por parlamentares de regulamentar várias categorias profissionais de trabalhadores brasileiros. Assim entendemos a apresentação do projeto de lei nº 64, de 2009, que encampa um amplo conjunto de ocupações sob o nome de "atividades de terapeutas". Lendo o projeto com atenção, constatamos, para nossa surpresa, que a Psicanálise foi incluída na lista de atividades que o projeto pretende regulamentar.

A Psicanálise é um método de investigação do inconsciente, criado por Sigmund Freud no final do século XIX. Usando a "livre associação de idéias" e a "atenção livremente flutuante". Freud pode constatar como somos afetados pelo jogo de forças psíquicas das quais não temos consciência. Suas observações modificaram a compreensão do homem sobre si mesmo. Essa nova escuta e o corpo teórico-clínico que se formou, e ainda se forma através dela, interagem com outros saberes que o ser humano tem conquistado como a Medicina, a Psicologia, as artes, a Pedagogia, a Antropologia e outras áreas.

A complexidade do campo psicanalítico impõe que aquele que pretenda se ocupar desse ofício passe por uma formação específica, cada vez mais exigente. Desde Freud, há mais de um século, fundaram-se instituições particulares que cuidam dessa transmissão. Elas assumiram a responsabilidade de evitar que a Psicanálise fosse distorcida e praticada por pessoas não qualificadas. A história do movimento psicanalítico e o lugar que ocupa na cultura o confirmam. Desde a criação da Psicanálise, a formação de psicanalistas baseia-se em três atividades complementares e indissociáveis: a análise pessoal, o estudo da teoria e a prática clínica supervisionada. Esse tripé oferece àquele que a busca uma formação baseada em experiência vivida. Nos institutos de formação, ele entra em contato com outros analistas que já passaram ou estão passando pelo processo, desenvolve sua análise pessoal, participa de seminários teóricos e clínicos e tem seu trabalho supervisionado.

A formação de cada psicanalista é um processo permanente e singular, que sempre se amplia no diálogo com os textos clássicos e os atuais, produzidos por colegas, e na experiência pessoal vivenciada com seus analisandos. A formação de uma psicanalista e a capacitação para o exercício desse ofício requer do analista que ele possa estar numa posição que dê lugar à verdade do outro. Freud nos mostrou que a Psicanálise não é uma prática de convencimento. Sendo um ofício e uma prática - e não uma profissão - a Psicanálise não se ajusta aos modelos de profissionalização que recebem algum tipo de certificação ou diploma, expedidos por instituições de ensino ou órgãos reguladores públicos. Enfim, o surgimento de um psicanalista depende, essencialmente, de sua análise pessoal.

A Psicanálise não é regulamentada como profissão no Brasil e não o foi até agora porque os parlamentares brasileiros, desde as primeiras tentativas na década de 1970, reconheceram a complexidade do campo psicanalítico e resistiram a qualquer decisão que pudesse desfigurar e mesmo banalizar um ofício que lida tão intimamente com o sentir, o pensar e o agir humanos.

Os psicanalistas não reclamam nenhuma regulamentação do Estado. A Psicanálise avança há mais de um século graças a princípios e métodos rigorosos e a um corpo teórico e técnico que tem a proposta de Sigmund Freud como fundamento. Uma regulamentação da Psicanálise externa a seu campo, geraria um funcionamento contraditório com o surgimento ou a formação de um analista. Dificultaria a operação em vez de melhorar suas condições. Além disso, a legalização seria um endosso das práticas daqueles que não compreendem a ética da Psicanálise.

Sabemos que no momento está em tramitação no Senado, na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto de lei nº 64, de 2009 e no que tange à Psicanálise parte de premissas e estipula procedimentos incompatíveis com a essência do ofício e a formação de sua prática. É flagrante a diferença de campos epistemológicos.

Partindo do princípio de que Vossa Excelência considera importante - como passo inicial da abordagem da questão de regulamentar ou não, como profissão, o trabalho do psicanalista -, ouvir a comunidade brasileira de psicanalistas, é que nos permitimos, como Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras, trazer-lhe o pedido formal de que seja retirada do artigo 6º do projeto de lei nº 64/2009 a Psicanálise.

Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para maiores esclarecimentos, se necessários.

Respeitosamente,
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2010
Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras

Em ordem alfabética:
Associação Psicanalítica de Porto Alegre
Centro de Estudos Lacaneanos / RS
Círculo Brasileiro de Psicanálise
Círculo Psicanalítico do Rio de Janeiro
Corpo Freudiano - Escola de Psicanálise
Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae
Departamento Formação em Psicanálise - Instituto Sedes Sapientiae
Escola Brasileira de Psicanálise
Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano
Escola Lacaniana de Psicanálise do Rio de Janeiro
Escola Letra Freudiana
Federação Brasileira de Psicanálise
Laço Analítico Escola de Psicanálise
Percurso Psicanalítico de Brasília
Praxis Lacaniana / Formação em Escola
Sigmund Freud Associação Psicanalítica
Tempo Freudiano Associação Psicanalítica

As razões pelas quais este movimento se opõe à regulamentação da Psicanálise pelo Estado foram amplamente discutidas no livro "Ofício do psicanalista:formação vs. regulamentação"(2), publicado pelo movimento através da Casa do Psicólogo. Também temos feito vários encontros no Departamento de Psicanálise do Sedes para discutir esta questão.

Represento o nosso Departamento desde o ano 2000. Na Articulação existem problemas que nem sempre são fáceis de contornar para manter um conjunto de instituições de diversas orientações trabalhando conjuntamente, sendo seus referenciais clínicos e teóricos bem diferentes, mas conseguimos uma plataforma mínima de acordos, que tem resultado efetiva. O livro foi uma grande realização, que concretiza os anos de trabalho. Quando aparece um desentendimento, nos "articulamos" novamente para continuar nosso trabalho. Na França, as Psicoterapias têm se regulamentado, mas a Psicanálise por enquanto consegue manter sua independência. A regulamentação, sem dúvida, permite negociar com os convênios de saúde, que autorizam um determinado número de sessões e reconhecem apenas os conselhos de profissionais credenciados. Há um impressionante jogo econômico por trás de todos estes movimentos, que por sua vez estão em consonância com a aprovação do "ato médico", que dá à classe médica todo o poder sobre os demais profissionais da saúde.

É importante estarmos informados e mobilizados em torno do que acontece no campo psicanalítico. Enquanto for possível, lutaremos contra toda regulamentação. Existe ainda uma saída, que se implementou na Bélgica, e se refere à regulação da profissão: criar um conselho autônomo, formado por diversas instituições, que cuide da ética da Psicanálise sem que seja necessária a intervenção do Estado. A Articulação, como um todo, está contra esta possibilidade, mas existem instituições, dentro de nosso movimento, que não fecham as portas totalmente a esta alternativa, caso o Estado pressione muito. Não podemos permitir que se inclua a Psicanálise nesta lei que não leva em conta os diferentes campos epistemológicos.

Como todos os participantes, somos altamente comprometidos com a tarefa que realizamos, e nos colocamos questões éticas em relação a "quem somos", que se manifestaram, neste caso, na ocasião da assinatura da carta. Alguns colegas se opuseram veementemente a que se colocasse a sigla da Articulação, já que isto coagularia praticamente o movimento na forma de uma instituição.Na verdade, nunca tínhamos utilizado a sigla AEPB . Outro colega, recém chegado ao movimento, pretendia que a carta fosse assinada por uma única instituição, que era a que tinha convocado a reunião, e a qual ele representava.Sem dúvida, jogos de poder estão sempre por trás destes movimentos e acaloradas discussões se processaram. A posição que nossa instituição sustentou foi a de que se colocasse por extenso o nome do movimento, acompanhado da assinatura das instituições que participam ativamente com presença,trabalho e dinheiro para a sustentação de nosso movimento, ao que quase todos concordamos.

Na sequência, a íntegra da lei 64/09:

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 64, DE 2009
Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades de terapias, a criação do Conselho Federal de Terapeutas e dos Conselhos Regionais de Terapeutas, suas atribuições e responsabilidades, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° Ficam instituídos o Conselho Federal de Terapeutas e os Conselhos Regionais de Terapeutas, que normatizarão e regularão o exercício dessas atividades profissionais.

Art. 2° A atividade de Terapeuta será exercida por profissionais devidamente qualificados por meio de cursos reconhecidos por órgãos competentes e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.

§ 1º A qualificação de que trata o art. 2° deverá ser comprovada mediante certificação de cumprimento de, no mínimo, cento e oitenta horas de curso, acrescido de estágio, reconhecido pelo órgão competente e pelos sindicatos, ou realizado em escolas reconhecidas pela Federação Nacional dos Terapeutas - FENATE, que assegurará uma qualificação mínima para o exercício profissional.

§ 2º O Terapeuta somente poderá exercer as atividades de terapias quando devidamente inscrito no sindicato, com atuação no local de sua atividade.

Art. 3° As empresas de prestação de serviços de terapia, as cooperativas e os serviços didáticos na área das terapias só poderão exercer legalmente suas atividades após prévia inscrição no sindicato da categoria, com atuação na área em que serão prestados os serviços.

Parágrafo único. Os cursos deverão passar por uma avaliação técnico-pedagógica, feita por equipe escolhida pela Federação Nacional dos Terapeutas - FENATE.

Art. 4° Quando o estabelecimento prestador de serviços de terapia não oferecer condições adequadas ao exercício da profissão, o sindicato deverá suspender temporariamente sua inscrição e interditar, cautelarmente, as atividades, até o saneamento dos problemas ocorridos.

Parágrafo único. Configuradas as condições inadequadas, haverá comunicação à Vigilância Sanitária, Ministério Público e outros órgãos competentes.

Art. 5° Fica criado o Programa de Serviços de Terapia nas unidades de saúde e nos hospitais mantidos pelo Poder Público ou a ele conveniados, após concurso público para contratação desses profissionais ou celebração de contrato para preenchimento do quadro nos Postos de Saúde, Hospitais e similares.

Art. 6º Consideram-se terapias as que foram implementadas nos programas oficiais em 1976 e ratificadas, em 1983, pela Organização Mundial de Saúde - OMS e pela Comissão Nacional de Classificação do Ministério do Trabalho - CONCLA, bem como as especialidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde ou pela Federação Nacional dos Terapeutas - FENATE, tais como: Acupuntura (sistêmica, estética facial e corporal), Alexander, Auriculoterapia, Antroposofia, Ayurvédica (Terapia Ayurvédica), Apiteria, Aromaterapia, Bioenergética, Cinesoterapeuta, Crânio-sacral, Cromoterapia, Chi Kun , Do-in, Fitoterapia, Fitoterapia chinesa, Eutonista, Estética (Estética facial e corporal), Florais (Terapia Floral), Geoterapia, Hemoterapia, Hidroterapia, Homeopatia, Hipnose (Terapia Através da Hipnose), Iridologia, Indiana (Terapia Indiana), Magnetoterapia, Massoterapia (manual), Medicina Chinesa (Terapia Oriental), Meditação (Terapias Através da Meditação), Mio-facial, Moxabustão, Musicoterapia, Naturalismo (Terapia Natural), Neuropatia, Ortomolecular (Terapia Ortomolecular), Osteopatia, Psicanálise, Psicoterapia, Psicossomática (Terapias Psicossomática), Podologia, Quântica (Terapia Quântica), Qi Gong, Quiropatia, Radiestesia e Radiônioca, Regressão, Reflexologia (Reflexoterapia), Respiração (Terapia da Respiração), Reichiana (Terapia Reichiana), Rolfista, Rpgista, Rolfing,Shiatsuterapia, Tai-Chi-Chuan, Terapia do Toque (Reiki), Terapia Transpessoal, Termais, Tuina, Shiatsu, Yogaterapia.

§ 1º O reconhecimento de novas modalidades de terapia, além das citadas, deverá passar por avaliação e aprovação da Federação Nacional dos Terapeutas.

Art. 7º Fica criado o Curso de Capacitação Profissional Técnica de Nível Médio em Terapias, com supervisão e Matriz Curricular aprovada pela Federação Nacional dos Terapeutas - FENATE, para oferecer a formação adequada ao exercício da profissão, até que se oficialize a Faculdade de Terapias Profissionais, com essa ou outra denominação, a ser reconhecida pelo Ministério da Educação.

Art. 8º É concedido poder de fiscalização ao sindicato representativo na área de atuação da categoria, para exercer a função de fiscalizar, conduzir, policiar, normatizar as empresas e escolas em tudo que se refere às terapias, nos Estados onde há sindicatos filiados à FENATE, até que se tenha regulamentada a profissão pelo Poder Executivo, função que será transferida ao Conselho Federal de Terapeutas e aos Conselhos Regionais de Terapeutas.

Art. 9º O Poder Legislativo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas básicas imprescindíveis a seu cumprimento.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) registra mais de trinta mil profissões, entre as quais aproximadamente dezessete possuem lei para regulamentar seus órgãos de fiscalização, cabendo ao mercado a seleção dos trabalhadores. Logo, a ausência de regulamentação torna livre o exercício profissional, funcionando apenas a legislação penal, caso ocorram lesões ou delitos, a exemplo de exercício ilegal da profissão, invasão de uma atividade já regulamentada, etc.

No caso das terapias, a corrida desenfreada por esse mercado, bastante atraente e vulnerável à entrada de aproveitadores, coloca, muitas vezes, em risco a saúde e até a vida do usuário, sendo necessária a criação de instrumentos para impedir que pessoas despreparadas nele atuem. Outras áreas, como a medicina, têm conselhos para investigar os erros. No entanto, os erros e arbitrariedades que vêm ocorrendo na área das terapias não estão submetidos a nenhum órgão fiscalizador. É lamentável que cursos de final de semana permitam que pretensos terapeutas montem um consultório depois de apenas poucas horas de estudo (dezesseis ou trinta, normalmente).

O crescimento desordenado atrai leigos e aventureiros que, sem treinamento técnico adequado, sem prudência, sem ética, se lançam no exercício profissional. Acreditando-se sábios o suficiente para interferir perigosamente na vida do cliente, põem em risco a saúde do usuário. Sabem um pouco de tudo, criam coquetéis terapêuticos, inventam novas terapias para acelerar a cura e para se firmarem no mercado de trabalho.

É necessário separar os bons profissionais dos oportunistas, função que tem sido exercida pela Federação Nacional dos Terapeutas, órgão criado em junho de 2004 para congregar e conduzir a categoria em todo o Brasil. Ela tem desenvolvido um censo para constituir um Cadastro Nacional de Terapeutas, localizando e identificando os profissionais da área. Também vem colhendo assinaturas para um abaixo-assinado a ser encaminhado ao Presidente da República, solicitando urgentemente a regulamentação dessa profissão.

A Organização Mundial de Saúde criou o Programa Internacional de Atendimento Primário em Saúde, incorporando as terapias, visando a otimizar o atendimento indispensável à saúde de mais da metade da humanidade, que não tinha condições de ser atendida. Em 1976, foram implementadas nos programas oficiais - havendo sido ratificadas em 1983 - as seguintes terapias: Acupuntura, Moxabustão, Shiatsuterapias, Auriculoterapia, Terapia Ortomolecular, Terapia Antroposófica, Neuropatia, Yogaterapia, Quiropatia, Osteopatia, Terapia Quântica, Cromoterapia, Terapia Ayurvédica, Terapia Floral, Aromaterapia, Terapia do Toque (Reiki), Magnetoterapia, Reflexologia, Psicoterapia e Terapias Psicossomáticas, Terapia por meio da Hipnose, Terapias por meio da Meditação, Terapia da Respiração, Iridologia, Terapia Reichiana e Bioenergética, Massoterapia, Tai Chi Chuan, Qi Gong, Chi Kun.

Atualmente, novas especialidades foram sendo criadas e incluídas no contexto das terapias, entre elas: Ioga, Musicoterapia, Trofoterapia, Cromoradiestesia, Homeopatia, Radiestesia e Geoterapia. A Federação Nacional dos Terapeutas tem elaborado, desde 2004, um cadastro, com a finalidade de solicitar à Organização Mundial de Saúde uma revisão e consequente inclusão de novas terapias, com vistas à regulamentação.

Vale ressaltar que já existem terapias reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, o que comprova a existência legal da profissão, mas não a categoria de Terapeuta. As profissões reconhecidas pela Comissão de Classificação do MTE (8690-9/01) são: Acupuntura, Aromaterapia, Cromoterapia, Do-In, Reiki, Rolfing, Shiatsu, Terapia Floral, Terapia Indiana e Terapia Reichiana (fonte: www.cnae.ibge.gov.br).

A luta da Federação Nacional dos Terapeutas, desde a sua fundação, passando pela primeira Audiência Pública na Câmara Federal, em agosto de 2007 (publicada em livro pela Câmara Federal - CLP), e pelo Seminário, também na Câmara Federal, em novembro de 2007, é pelo reconhecimento da profissão de Terapeuta e pela criação do Conselho Federal e dos Conselhos Estaduais de Terapeutas. Sabe-se que estão em atividade, atualmente, cerca de 150.000 terapeutas no Brasil, o que dá bem a dimensão e importância da atividade.

A Constituição de 1988 estimulou novas formas de organização classista. Apenas as classes profissionais que possuem Conselho Federal é que têm direitos respeitados. As profissões não regulamentadas buscaram soluções alternativas, como a auto-regulamentação. Várias são as tentativas de regulamentação dessa categoria, até o momento.

1) Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 6.320/83, no artigo 13, parágrafo 1º, diz que, para o exercício de atividade na área de Saúde, deve-se possuir Diploma, Título, Grau, Certificado ou equivalente válido, devidamente registrado no órgão competente, que o fiscalize e represente.

2) O Senador Valmir Campelo, mediante o PLS nº 306/91, propôs a criação da profissão de Terapeuta em Medicina Natural.

3) O Senador Fernando Henrique Cardoso (ex-presidente da República), com o PLC nº 67/1995, propôs a criação da profissão de Técnico em Acupuntura.

4) O Deputado José Abreu, por solicitação do extinto Conselho Federal de Terapia, propõe a criação da categoria de terapeuta holístico; em Joinville, o extinto Conselho Federal de Terapeutas propôs a criação da Terapia Holística, por meio do Decreto 3.060/97.

5) O vereador Celso Jatene - PTB, a pedido do Sinaten - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas, conseguiu aprovar, na Câmara Municipal do Estado de São Paulo, o Projeto Lei nº 140/2001, que foi promulgado em novembro de 2003; a prefeita Marta Suplicy implantou, então, as Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

6) O deputado João Caramez tenta, por meio do Projeto Lei nº 638/2005, criar o Programa de Terapia Natural para o Estado de São Paulo. O projeto está em tramitação.

7) A Senadora Lúcia Vânia defende a regulamentação da profissão.

8) O Deputado Giovani Cherini, do Rio Grande do Sul, propõe, por meio do Projeto Lei 208/2003, a criação de Serviços de Terapias nas Unidades de Saúde e nos Hospitais do Rio Grande do Sul. Esse deputado realizou, por três anos consecutivos, o "Encontro de Terapeutas", reunindo mais de mil terapeutas na Assembléia Legislativa de Porto Alegre.

Registre-se, também, que, no Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Saúde realizou concurso e contratou dentistas especializados em acupuntura; consta no site do Conselho Federal de Odontologia a intenção de regulamentar o uso das terapias; em Sergipe, cirurgiões dentistas fazem curso de hipnose para aplicar essa prática terapêutica nas suas atividades; no Ceará, os odontólogos pedem a regulamentação das terapias o mais rápido possível; consta no site do Conselho Federal de Enfermagem a luta pela preservação das Terapias Naturais; alguns médicos recriminam as práticas alternativas, mas outros lutam por elas (a homeopatia e acupuntura fazem parte da lista judicial da classe para torná-las Ato Médico); o COFEN - Conselho Federal de Enfermagem determina que enfermeiros podem desenvolver práticas naturais, desde que busquem cursos de especialização com, no mínimo, 360 horas; e, finalmente, o SUS - Sistema Único de Saúde acolhe terapias alternativas, com fundamento na Portaria nº 971, do Ministério da Saúde, publicada em 4 de maio de 2006, embora delegue a competência a enfermeiros, médicos e dentistas, excluindo os terapeutas.

Finalmente, um registro sobre a evolução científica. Diversas universidades têm pesquisado os efeitos das práticas terapêuticas, buscando a comprovação da eficácia de terapias como a ioga e a meditação. O resultado dessas práticas, como coadjuvante em tratamentos, levou várias instituições a investir na convivência entre a medicina e as diversas terapias. Atualmente, meditação, fitoterapia, acupuntura, ioga e florais, entre outras terapias, são recursos usados em hospitais públicos e particulares. O Tai Chi Chuan é prescrito, na Unidade de Psiquiatria do Hospital de São Paulo, a pacientes com transtornos mentais, como esquizofrenia e depressão (publicado no Diário Oficial de São Paulo de 02/11/2002).

Por todas essas razões, esperamos contar com o apoio de nossos Pares para a aprovação desta iniciativa. Ela certamente beneficiará um elevado número de profissionais e poderá melhorar o padrão de atendimento em terapias alternativas.

Sala das Sessões,

Senador ALMEIDA LIMA
(1) Ana Maria Sigal é psicanalista, membro do Departamento de Psicanálise , professora do Curso de Psicanálise e representante do Departamento junto à Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras.
(2) Alberti, Sonia [et al.] - São Paulo: Casa do Psicólogo, 2009.




 
 
Departamento de Psicanálise - Sedes Sapientiae
Rua Ministro Godoi, 1484 - 05015-900 - Perdizes - São Paulo - Tel:(11) 3866-2753
www.sedes.org.br/Departamentos/Psicanalise/