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A PSICOTERAPIA COMO PRÁTICA EXCLUSIVA DE PSICÓLOGOS: PORQUE É IMPORTANTE PARA OS PSICANALISTAS VOTAREM PELO NÃO

 

 

Está em curso, no Senado e no CFP, a consulta pública sobre a Sugestão no. 40/2019, que trata da possibilidade de se regulamentar a psicoterapia como uma prática exclusiva de psicólogos com CRP ativo. O proponente a justifica com o argumento de que uma pessoa, com formação inadequada ou mesmo sem formação na área, pode oferecer psicoterapia, colocando em risco a população que busca esse serviço. 

 

Trata-se de um tema sensível para os psicólogos, que podem facilmente aderir à proposta, sem problematizar suas diversas implicações.

 

Para nós, psicanalistas, é muito importante levantarmos o debate sobre as questões que envolvem essa proposição para a psicanálise, de modo a entendermos o que está em jogo.

 

Muitos psicanalistas são psicólogos e muitos não são, o que é um dos fatores que contribuem para a riqueza de nossa clínica e teoria. Essa condição de formação do psicanalista reafirma, constantemente, o legado de Freud que, ao preconizar a análise leiga, afirmou a autonomia da psicanálise em relação à medicina ou quaisquer outras áreas que possam ter ascendência reguladora sobre o campo psicanalítico.

 

E temos o exemplo em países, como a Itália e a França, onde a regulamentação da psicoterapia acabou gerando, por consequência, a regulamentação da psicanálise, subordinando-a à legislação própria da psicoterapia. A psicanálise se constituiu em seu próprio campo de pensamento clínico, pesquisa e formação. Dessa forma, não é possível submeter a psicanálise e os psicanalistas às normas gerais e à ética que são próprias da profissionalização na Psicologia, algo que é comum quando se tornam objetos de regulamentação.

 

É, portanto, com apreensão que acompanhamos, em conjunto com o Movimento Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras, o desenvolvimento da consulta publica e seus desdobramentos.

 

Seguimos em nossa posição, como Departamento de Psicanálise, de sermos totalmente contrários a qualquer tentativa de regulamentação da psicanálise, e, por consequência, não podemos referendar uma proposição como a da psicoterapia exclusiva para psicólogos.

 

Votar pelo NÃO na Sug 40/2019 significa defender, em última instância, a análise leiga.

 

A consulta pública segue no Senado Federal sem data determinada para finalizar; no CFP, ela segue até 26/05/21.

 

Não deixe de votar!

 

Sug 40/2019

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137959

 

CFP lança Consulta Pública sobre Psicoterapia como atividade exclusiva para profissionais da Psicologia - CFP | CFP

https://site.cfp.org.br/cfp-lanca-consulta-publica-sobre-psicoterapia-como-atividade-exclusiva-para-profissionais-da-psicologia/

 

Ana Patitucci

Paulo Jeronymo Pessoa de Carvalho

Delegados do Departamento de Psicanálise no Movimento Articulação

 

Ana Maria Sigal

Colaboradora

 

Conselho de Direção
gestão 2021/2023
 

 

   
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